Eleitores ausentes devem se justificar dentro de 59 dias
Os eleitores que não justificaram a ausência nas eleições têm o prazo de 60 dias, a contar da data do último domingo(05), para acertar as contas com a justiça eleitoral. Para a justificativa, o eleitor deve preencher um formulário retirado gratuitamente nos cartórios eleitorais, no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O formulário deve ser entregue em qualquer cartório. Quem não justificar a falta não poderá se inscrever em concurso público ou tomar posse, assim como tirar passaporte e carteira de identidade, por exemplo.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
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