STF libera candidatos com 'ficha suja'
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira (6) a candidatura de políticos com "ficha suja".
Após sete horas e meia de sessão, nove dos 11 ministros da Corte votaram contra a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições.
A decisão é definitiva e não cabe recurso. Com isso, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade, seguindo a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições.
Após a decisão, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a decisão é vinculante, e terá que ser seguida por toda a Justiça Eleitoral. Quanto às listas de candidatos, Mendes afirmou que a continuidade ou não da divulgação delas deve ser resolvida entre candidatos e entidades.
Julgamento
Depois de duas horas e dez minutos lendo o seu voto, descrito em 91 páginas, o ministro Celso de Mello, relator do processo, se manifestou contra a ação da AMB. Ele afirmou que o uso da lei de improbidade administrativa não pode transformar os acusados em culpados antes de condenados em última instância.
Acompanharam o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.
Segundo a votar, o presidente do TSE Carlos Ayres Britto defendeu a proibição da candidatura de políticos com ficha suja. “A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial”, disse Britto. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do presidente do TSE.
Procurador-geral
Mais cedo, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, havia se posicionado a favor da ação protocolada pela AMB.
Em seu discurso, no começo do julgamento no STF, Souza argumentou que a própria Constituição Federal preza pela garantia da moralidade do postulante ao cargo público.
Na opinião do procurador, que não teve direito a voto, os juizes eleitorais deveriam ter autonomia para levar em conta a vida pregressa do político ao analisarem os pedidos de registro de candidaturas. “O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato”, afirmou.
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