Justiça condena Anderson Adauto a pagar R$ 15 mil por propaganda extemporânea
Assessoria do prefeito disse que vai recorrer da decisão
A Justiça Eleitoral condenou o candidato à reeleição à Prefeitura de Uberaba, Anderson Adauto, a pagar multa de R$15 mil. A acusação é de propaganda extemporânea. O juiz Fausto Bawden julgou procedente a ação do Ministério Público que pedia punição por causa de outdoors espalhados pela cidade pela família Cecílio, que agradecia a inauguração da Unidade de Pronto Atendimento do bairro São Benedito, a antiga CAMM. A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que ainda não houve notificação, mas que o prefeito irá recorrer da decisão
Já no caso do candidato Fahim Sawan, o Ministério Público decidiu enviar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a ação que pede punição para o uso de outdoors em nome do governador do estado. As placas também são consideradas propaganda extemporânea pelo Ministério Público. Ainda não há data para a apreciação da ação no TRE.
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